Um homem de 30 anos foi condenado a sete anos de prisão sob a acusação de ter beijado à força uma moça no Carnaval de Salvador, em 2008. De acordo com a Justiça, o ato foi considerado como estupro, crime hediondo punível com até dez anos de prisão, de acordo com o art. 213 do Código Penal. O homem, identificado apenas como G.S.S., havia permanecido custodiado em regime fechado por cerca de um ano e um mês, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade na ocasião. A Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação por considerar que a pena foi desproporcional.
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Um homem de 30 anos foi condenado a sete anos de prisão sob a acusação de ter beijado à força uma moça no Carnaval de Salvador, em 2008.
Written By Osvaldo Sotero on terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 | 19:45
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