O Ministério das Cidades anunciou nesta segunda-feira
(5) a suspensão da obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo
"ABC" nos veículos de todo o país. Este tipo de equipamento passou a ser
obrigatório nos veículos fabricados no Brasil a partir do primeiro dia
de 2015. A suspensão vale por 90 dias e nenhum motorista pode ser
multado por não apresentar o extintor correto, infração que pode render
uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação do
condutor. A suspensão da obrigatoriedade deu-se pela falta do extintor
no mercado.
Apenas carros fabricados até 2009 não possuem o extintor de fábrica. Os veículos fabricados desde 2010 já apresentam o novo equipamento. O tipo de extintor "ABC" apresenta uma maior eficácia para apagar chamas que tomem contas de estofados, tapetes e painéis dos veículos. Os do tipo BC apenas são eficazes contra o fogo que tenha origem nos equipamentos elétricos ou provocados por líquidos inflamáveis.
Fonte: Metro1
Apenas carros fabricados até 2009 não possuem o extintor de fábrica. Os veículos fabricados desde 2010 já apresentam o novo equipamento. O tipo de extintor "ABC" apresenta uma maior eficácia para apagar chamas que tomem contas de estofados, tapetes e painéis dos veículos. Os do tipo BC apenas são eficazes contra o fogo que tenha origem nos equipamentos elétricos ou provocados por líquidos inflamáveis.
Fonte: Metro1
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